Engenharia em Parcerias Público-Privadas: O que diz a Lei e como o Profissional Registrado pode atuar
As demandas por infraestrutura no Brasil — em áreas como saneamento, mobilidade urbana, habitação e energia — abriram espaço para modelos de contratação mais flexíveis e sustentáveis. Entre eles, as Parcerias Público-Privadas (PPPs).

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) vêm se consolidando como uma alternativa eficaz para viabilizar grandes empreendimentos com divisão equilibrada de riscos e responsabilidades.

Mas o que diz a legislação sobre as PPPs? Qual o papel do engenheiro nesse tipo de contrato? E como o sistema Confea/Crea se relaciona com esses projetos?


O que é uma PPP?

Regulamentadas pela Lei Federal nº 11.079/2004, as Parcerias Público-Privadas são contratos firmados entre o setor público e a iniciativa privada para a execução de obras ou prestação de serviços de interesse coletivo. Na prática, trata-se de uma alternativa aos modelos tradicionais de licitação e concessão.

As PPPs se dividem em dois tipos:

  • Concessão Administrativa: o governo contrata diretamente a empresa privada para executar e gerir um serviço público.
  • Concessão Patrocinada: além da remuneração dos usuários, o governo complementa o pagamento à empresa parceira.

Esses contratos geralmente têm longo prazo (5 a 35 anos) e envolvem investimentos complexos em infraestrutura, planejamento, operação e manutenção — áreas que exigem forte presença da engenharia.


A legislação e suas exigências técnicas

Além da Lei 11.079/2004, projetos de PPPs devem seguir a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que substitui a antiga Lei 8.666, e outras legislações setoriais (ambiental, urbanística, sanitária, etc.).

A responsabilidade técnica pela elaboração, acompanhamento e execução dos projetos envolvidos deve ser assumida por profissionais habilitados junto ao sistema Confea/Crea. Isso inclui:

  • • Estudos de viabilidade técnica e econômica
  • Projetos básicos e executivos
  • • Fiscalização de obras e serviços
  • • Monitoramento de indicadores de desempenho
  • • Gestão de contratos e obras públicas
  • • Cada atuação deve estar formalizada por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Exemplos no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo tem se destacado na implementação de PPPs em áreas estratégicas. Alguns exemplos incluem:

  • •PPP da Linha 6-Laranja do Metrô (SP)
  • •Projetos de iluminação pública municipal com LED
  • •Parcerias no setor de tratamento de esgoto e abastecimento de água

Tais empreendimentos mobilizam equipes multidisciplinares, sendo o engenheiro um dos protagonistas desde os estudos iniciais até a operação contínua.


Oportunidades para os profissionais da engenharia

Com a ampliação dos contratos de PPPs em todo o país, surgem novas oportunidades profissionais, tanto no setor público quanto privado. Engenheiros civis, elétricos, ambientais, mecânicos e especialistas em infraestrutura, logística, saneamento e mobilidade estão entre os mais demandados.

Além da atuação técnica, existe espaço para:

  • Consultoria para elaboração de projetos e propostas
  • Gestão de riscos e análise de viabilidade
  • • Avaliação de impactos ambientais e sociais
  • • Desenvolvimento de soluções sustentáveiss e tecnológicas

Estar em sconformidades com a legislação, com registro ativo no Crea-SP e domínio das responsabilidades técnicas exigidas, é requisito básico para integrar equipes de PPPs.


A importância da atualização profissional

A AEJ promove ações contínuas para fortalecer o conhecimento técnico dos engenheiros da região, conectando temas como legislação, inovação e boas práticas. Em parceria com o Crea-SP, busca fomentar a participação dos profissionais em projetos estratégicos que movimentam o setor público e privado.

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