Responsabilidade Ambiental na Construção Civil: O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A destinação correta dos resíduos gerados em obras de engenharia deixou de ser apenas uma boa prática ambiental: tornou-se uma exigência legal.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, trouxe diretrizes claras para o gerenciamento dos resíduos da construção civil — e um novo papel para engenheiros, arquitetos e demais responsáveis técnicos.

Neste artigo, entenda como a legislação impacta o dia a dia dos profissionais registrados no sistema Confea/Crea, quais são as obrigações previstas e como a atuação da engenharia é essencial para a sustentabilidade no setor.

O que é a PNRS e por que ela importa?

A PNRS estabelece princípios, metas e instrumentos para o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos. Seu objetivo é promover a redução, reutilização, reciclagem e destinação final adequada dos resíduos — especialmente os da construção civil, que representam um dos maiores volumes de descarte urbano.

Segundo o IBGE, os resíduos da construção representam mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos em algumas cidades brasileiras. Quando descartados de forma irregular, podem causar sérios impactos ambientais, como o assoreamento de corpos d’água e contaminação do solo.

Quais são as obrigações legais nas obras?

A legislação obriga que os empreendimentos do setor da construção elaborem e implementem um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Esse documento deve estar presente desde as etapas iniciais do projeto e contempla:

  • Classificação dos resíduos (por tipo e periculosidade)
  • • Previsão de volume gerado em cada etapa da obra
  • • Meios de acondicionamento, transporte e destinação final
  • Responsabilidade técnica pela execução e monitoramento

Além da Lei Federal, estados e municípios podem possuir legislações complementares que detalham exigências locais, como São Paulo, que conta com normas próprias por meio da CETESB e da legislação ambiental estadual.

Quem deve assinar o PGRCC?

O Plano deve ser elaborado por um profissional habilitado e registrado no Crea, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Isso reforça a importância da atuação do engenheiro ou arquiteto como agente técnico e legal na promoção de boas práticas ambientais.

A ausência desse documento ou sua elaboração inadequada pode gerar:

  • Advertências e multas ambientais
  • • Embargo da obra
  • Responsabilização civil e criminal
  • Perda de licenciamento ou autorizações
Engenharia e sustentabilidade: desafios e oportunidades

A obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos transforma o engenheiro em peça-chave na transição para um modelo mais sustentável. Cabe ao profissional:

  • • Orientar empreiteiras e construtoras sobre a destinação correta
  • • Integrar soluções inovadoras e sustentáveis ao projeto
  • • Estimular o uso de materiais reciclados e reaproveitamento de resíduos
  • • Atuar preventivamente para evitar impactos ambientais futuros

Ao mesmo tempo, isso representa uma oportunidade profissional, com demanda crescente por consultoria ambiental, licenciamento, monitoramento e regularização de obras conforme a PNRS.

O papel da AEJ e do Crea-SP

A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) apoia e incentiva o cumprimento da legislação ambiental por meio de cursos, atualizações técnicas e divulgação de boas práticas. A atuação em parceria com o Crea-SP garante que profissionais registrados estejam aptos a assumir responsabilidades técnicas com segurança e respaldo legal.

Para mais informações, acesse:
🔗 https://www.aej.org.br ícone