Projeto do governo facilita registro profissional de engenheiros estrangeiros

Aguardando apenas a sanção presidencial para passar a valer, o Projeto de Lei 1024/20, do Poder Executivo, altera as regras de registro profissional de engenheiros e firmas nos conselhos regionais (Crea) para facilitar a contratação de estrangeiros.

Conforme a proposta, os conselhos não poderão mais vetar a contratação de engenheiros estrangeiros com base no interesse nacional e nas condições do mercado de trabalho, como é previsto hoje na lei.

O projeto acaba ainda com a necessidade de manutenção de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas.

O texto impõe prazos para o registro obrigatório nos Creas, que valerão para nacionais e estrangeiros. Será de 90 dias, após a apresentação da documentação, para os engenheiros e 45 dias para as firmas.

O desrespeito aos prazos não impedirá o trabalho. O projeto autoriza o exercício da profissão até que saia a manifestação definitiva do conselho.

O governo afirma que a análise do pedido de registro não se sujeita hoje a nenhum prazo legal, o que torna o processo moroso, prejudicando a implantação de projetos de infraestrutura que possuem empresas ou engenheiros estrangeiros envolvidos. Ainda segundo o Executivo, as medidas propostas visam remover “reservas de mercado que podem surgir em detrimento do interesse público”.

Projeto

Veja outros pontos do projeto, que também mexe na composição do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), modificando a lei que regula a profissão (5.194/66) :

Prioridade
Terá prioridade o processo de emissão de carteira profissional de engenheiro, nacional ou estrangeiro, contratado para a execução de obra declarada de interesse público prioritário pelo ente federativo.

Omissão
A omissão por parte dos conselhos na edição de normas complementares não poderá ser utilizada como fundamento para impedir a concessão de registro profissional de engenheiro ou firma.

Licitações
A prova de quitação de débitos com o Crea, de firma ou engenheiro, será exigida apenas na contratação da empresa vencedora da licitação. Hoje, essa prova é exigida na fase de habilitação dos concorrentes, ainda no começo da concorrência pública.

Confea
O conselho federal será constituído por profissionais das engenharias, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, graduados ou tecnólogos. As três últimas profissões já são registradas nos Creas, mas por força de normas internas.

A composição do conselho federal contará com dois representantes de instituições de ensino e um representante de cada estado da federação, eleitos por voto direto e secreto. A mudança aumenta a composição do Confea, que hoje possui 18 membros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias