Decreto nº 23.569/1933: As Origens das Atribuições Profissionais na Engenharia Brasileira

Publicado em 1933, o Decreto nº 23.569 representa um dos principais marcos históricos da regulamentação profissional da Engenharia no Brasil e ajuda a compreender a origem de muitas das atribuições que ainda fazem parte do exercício profissional.

Muito antes da atual estrutura normativa do Sistema Confea/Crea, o Brasil já buscava estabelecer quem poderia exercer legalmente atividades de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura e quais competências estavam associadas às diferentes formações profissionais.

Nesse contexto, o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, tornou-se uma referência histórica fundamental.

O Decreto regulamentou o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor e discriminou atribuições relacionadas às diferentes modalidades profissionais existentes naquele período.

Mais de nove décadas depois, compreender esse documento ajuda a entender como foi construída a própria ideia de atribuição profissional no Brasil.

O que estabeleceu o Decreto nº 23.569/1933?

O Decreto organizou diferentes aspectos do exercício profissional, estabelecendo requisitos para o exercício das profissões regulamentadas e discriminando competências associadas às formações existentes à época.

Entre seus dispositivos, encontram-se atribuições relacionadas a áreas como:

Projetos e estudos

Elaboração de projetos, estudos e trabalhos técnicos relacionados às diferentes modalidades da Engenharia.

Obras e serviços

Direção, fiscalização e execução de obras e serviços técnicos dentro das competências previstas para cada formação.

Perícias e avaliações

Realização de perícias, avaliações, arbitramentos e outros trabalhos de natureza técnica.

Campos de atuação

Definição de atividades relacionadas às diferentes especialidades e modalidades profissionais existentes naquele período.

O nascimento da lógica das atribuições profissionais

Um dos aspectos mais importantes do Decreto nº 23.569/1933 está na associação entre formação profissional e atividades que poderiam ser legalmente exercidas.

O documento discriminava competências para diferentes categorias profissionais, como engenheiros civis, industriais, eletricistas, mecânicos, arquitetos e agrimensores, entre outras denominações utilizadas naquele contexto histórico.

Essa estrutura ajuda a compreender uma lógica que permanece relevante no Sistema Confea/Crea: possuir um diploma de Engenharia não significa, por si só, estar habilitado para exercer indistintamente todas as atividades técnicas existentes.

As atribuições precisam estar relacionadas à formação e ao registro profissional, observadas as normas aplicáveis a cada caso.

Da regulamentação inicial ao sistema atual

1933 — Decreto nº 23.569

Regulamenta o exercício profissional e discrimina atribuições relacionadas às diferentes modalidades existentes naquele período.

1966 — Lei nº 5.194

Passa a constituir um dos principais fundamentos legais da regulamentação do exercício profissional da Engenharia e da Agronomia e da organização do Sistema Confea/Crea.

1973 — Resolução Confea nº 218

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Sistema atual

A análise das atribuições passa a considerar a legislação, as resoluções do Confea, a formação acadêmica e o registro individual de cada profissional.

O Decreto de 1933 ainda tem importância?

Sim, mas sua aplicação precisa ser compreendida dentro do conjunto normativo construído posteriormente.

A regulamentação profissional evoluiu significativamente desde 1933. A Lei nº 5.194/1966 tornou-se um dos principais marcos legais do exercício profissional da Engenharia e da Agronomia, e diferentes resoluções do Confea passaram a detalhar atividades, competências e procedimentos.

Isso significa que o Decreto nº 23.569/1933 não deve ser lido isoladamente para determinar aquilo que um profissional pode ou não executar atualmente.

Em situações concretas, é necessário considerar a legislação vigente, as resoluções aplicáveis e, principalmente, as atribuições registradas para aquele profissional no Crea.

Decreto histórico × exercício profissional atual

Aspecto Decreto nº 23.569/1933 Análise atual
Contexto Primeiros anos da regulamentação profissional no Brasil Sistema normativo consolidado e muito mais amplo
Atribuições Discriminadas segundo as categorias profissionais da época Relacionadas à legislação, formação e registro do profissional
Formação Vinculada aos títulos e modalidades então existentes Considera currículos, modalidades, competências e normativos posteriores
Uso prático Referência histórica e normativa Deve ser analisado em conjunto com as demais normas aplicáveis

Por que conhecer essa história é importante?

A discussão sobre atribuições profissionais pode parecer apenas burocrática, mas está diretamente relacionada à responsabilidade técnica.

Quando a legislação define quais atividades dependem de profissionais habilitados e estabelece limites para sua atuação, procura assegurar que decisões técnicas sejam tomadas por pessoas com formação e habilitação compatíveis.

Por isso, conhecer a origem desse sistema ajuda também a compreender por que formação, atribuição e responsabilidade caminham juntas.

Antes de assumir uma atividade técnica

☑️ Verifique quais atribuições constam em seu registro profissional;

☑️ Analise se a atividade está dentro de sua modalidade e campo de atuação;

☑️ Considere a legislação e as resoluções atualmente aplicáveis;

☑️ Não utilize apenas uma norma histórica para definir os limites de atuação;

☑️ Em caso de dúvida, consulte o Crea sobre as atribuições específicas do seu registro.

Um documento histórico que ajuda a explicar o presente

O Decreto nº 23.569/1933 pertence a outro momento da Engenharia brasileira, mas permanece relevante para compreender a construção histórica da regulamentação profissional.

Ele mostra que, já nas primeiras décadas do século XX, havia preocupação em estabelecer uma relação entre formação, habilitação, atribuições e responsabilidade técnica.

A legislação evoluiu, novas modalidades surgiram e o Sistema Confea/Crea passou por profundas transformações. A questão central, porém, continua atual: quem assume uma atividade técnica precisa possuir habilitação compatível com a responsabilidade assumida.

Para o profissional, conhecer essa trajetória não é apenas conhecer a história da Engenharia. É compreender a origem de parte das regras que ainda orientam seu exercício profissional.

O papel da AEJ e do Crea-SP

A Associação dos Engenheiros de Jundiaí — AEJ contribui para aproximar os profissionais da legislação e das normas que orientam o exercício da Engenharia.

Ao lado do Crea-SP, a entidade incentiva a atualização profissional, o conhecimento das atribuições e o exercício responsável das atividades técnicas, fortalecendo a profissão e sua relação com a sociedade.


Referências:
Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 — regulamentação histórica do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor.
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 — regulamentação do exercício profissional e organização do Sistema Confea/Crea.
Resolução Confea nº 218, de 29 de junho de 1973 — discriminação de atividades das diferentes modalidades profissionais.


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