Resolução nº 218/1973 do Confea: Definindo as Atribuições dos Engenheiros e Arquitetos
A Resolução nº 218/1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), é um marco regulatório que define as atribuições profissionais de engenheiros, arquitetos (até a criação do CAU) e agrônomos no Brasil. Esse documento é fundamental para delimitar as responsabilidades e os campos de atuação de cada modalidade profissional, promovendo segurança, organização e clareza no exercício dessas atividades.
O que a Resolução nº 218/1973 estabelece?

A resolução detalha as atividades privativas de cada modalidade profissional, como engenharia civil, elétrica, mecânica, química, agronômica, entre outras. Entre as competências descritas estão:

Planejamento, projeto, direção e execução de obras e serviços técnicos.
• Supervisão, fiscalização e coordenação de empreendimentos.
• Consultoria e elaboração de pareceres técnicos.
• Ensino e pesquisa nas áreas de engenharia e agronomia.
Por que a Resolução é importante?

O documento assegura que apenas profissionais qualificados e devidamente registrados no sistema Confea/Crea possam exercer atividades técnicas, protegendo tanto os profissionais quanto a sociedade. Ele também serve como base para o registro de atribuições nos conselhos regionais, como o Crea-SP, garantindo que os serviços sejam realizados com segurança e qualidade.

Crea-SP e a Resolução 218/1973

O Crea-SP utiliza a resolução para registrar profissionais, analisar Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e fiscalizar o exercício profissional. Dessa forma, a entidade contribui para a valorização das profissões e a proteção da sociedade.

Para saber mais

A íntegra da Resolução nº 218/1973 pode ser acessada no site oficial do Confea. Acesse o link: http: //normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta =13.