Padrão de Calçadas Urbanas: Responsabilidades Técnicas, Notificações e Multas
A construção e manutenção de calçadas deixou de ser apenas um elemento estético das cidades: é um componente central da acessibilidade urbana, da segurança dos pedestres e da responsabilidade legal dos proprietários e dos profissionais que atuam no ambiente construído.

Nos últimos anos, o município de Jundiaí intensificou a fiscalização, ampliou critérios legais e reforçou a aplicação de notificações e multas — todos amparados por legislações específicas. Com isso, cresce também o papel do engenheiro na orientação técnica, na execução correta e na regularização das calçadas.

Neste artigo, entenda o arcabouço normativo sobre calçadas, os critérios legais vigentes e como o profissional registrado no Crea pode atuar com segurança jurídica e técnica.


Legislação municipal: a base para execução, reforma e manutenção

As calçadas em Jundiaí são regulamentadas por um conjunto extenso de leis e decretos municipais, que definem dimensões, materiais, condições de acessibilidade, áreas permeáveis, responsabilidades e penalidades. Entre elas:

Lei nº 6.984/2007 – fixa critérios para execução e manutenção de calçadas.
Lei nº 7.179/2008 – altera disposições relativas à reforma e construção.
Decreto nº 21.643/2009 – regulamenta a execução e manutenção das calçadas.
Decreto nº 21.734/2009 – altera parcialmente o decreto anterior.
Lei nº 8.780/2017 – inclui regras sobre áreas permeáveis.
Lei nº 9.502/2022 – reorganiza processos e reforça parcerias para melhorias.

Esse conjunto normativo estabelece que a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel, cabendo ao poder público fiscalizar, notificar e aplicar multas quando necessário.


Normas federais e técnicas: o eixo da acessibilidade

A legislação federal e as normas técnicas complementam o regramento municipal, sobretudo nos aspectos de acessibilidade:

Lei Federal nº 10.098/2000 – normas gerais para promoção da acessibilidade.
Lei Federal nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
ABNT NBR 9050:2020 – acessibilidade em espaços urbanos.
ABNT NBR 16537:2024 – sinalização tátil no piso.

Essas normas definem critérios como faixa livre mínima, inclinação, materiais antiderrapantes, rampas adequadas e aplicação correta de piso tátil direcional e de alerta.


Comparação A×B: Calçada Regular x Calçada Irregular

  Calçada Regular Calçada Irregular
Acessibilidade Atende à NBR 9050 e normas municipais Obstáculos, degraus, desníveis e faixas estreitas
Materiais e Acabamento Superfície contínua, firme e antiderrapante Revestimentos soltos, buracos e irregularidades
Piso Tátil Instalação conforme NBR 16537 Ausência, instalação errada ou com interferências
Áreas Permeáveis Atende ao que determina a Lei nº 8.780/2017 Impermeabilização total ou execução inadequada
Situação Legal Propícia para uso seguro e sem risco de multa Sujeita à notificação, multa e obrigação de refazer

A comparação evidencia que a regularidade não é apenas formal: reflete segurança, inclusão e conformidade com a lei.


Notificações e multas: como funciona o processo

O poder público realiza vistoria e, ao identificar irregularidades:

1. Notifica o proprietário com prazo para adequação;
2. Reavalia a execução do serviço;
3. Aplica multa em caso de descumprimento;
4. Pode determinar refazimento imediato da calçada;
5. Em casos extremos, há possibilidade de execução pelo município, com cobrança ao proprietário.

A atuação técnica do engenheiro reduz riscos, evita retrabalho e garante que o projeto esteja conforme a legislação local.


Responsabilidade técnica do engenheiro

O engenheiro pode atuar em:

• elaboração de projetos de calçadas (incluindo áreas permeáveis, rampas e piso tátil);
• emissão da ART para execução ou reforma;
• diagnosticar patologias e propor soluções;
• orientar proprietários e empresas sobre conformidade legal;
• acompanhar ou fiscalizar obras.

A correta emissão e preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é indispensável para dar respaldo jurídico ao serviço.


Checklist — Antes de executar ou reformar uma calçada, verifique se…

☑️ A faixa livre atende à largura mínima exigida pela NBR 9050.
☑️ A inclinação transversal e longitudinal está dentro dos padrões.
☑️ O revestimento é firme, regular e antiderrapante.
☑️ Há piso tátil instalado conforme a NBR 16537.
☑️ Foram previstas áreas permeáveis, quando exigidas pela Lei nº 8.780/2017.
☑️ A obra terá ART registrada no Crea-SP.
☑️ Não existem interferências (postes, lixeiras, placas) dentro da faixa de circulação.

Esse checklist resume os principais elementos que evitam multas e garantem acessibilidade.


O papel da AEJ e do Crea-SP

A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) promove debates técnicos sobre legislação urbana, mobilidade e acessibilidade — como o encontro técnico sobre notificações e multas em calçadas. Em parceria com o Crea-SP, reforça a importância da responsabilidade técnica e da atualização normativa na construção de cidades mais seguras, acessíveis e inclusivas.

🔗 Saiba mais no site da AEJ


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