Nos últimos anos, o município de Jundiaí intensificou a fiscalização, ampliou critérios legais e reforçou a aplicação de notificações e multas — todos amparados por legislações específicas. Com isso, cresce também o papel do engenheiro na orientação técnica, na execução correta e na regularização das calçadas.
Neste artigo, entenda o arcabouço normativo sobre calçadas, os critérios legais vigentes e como o profissional registrado no Crea pode atuar com segurança jurídica e técnica.
Legislação municipal: a base para execução, reforma e manutenção
As calçadas em Jundiaí são regulamentadas por um conjunto extenso de leis e decretos municipais, que definem dimensões, materiais, condições de acessibilidade, áreas permeáveis, responsabilidades e penalidades. Entre elas:
• Lei nº 6.984/2007 – fixa critérios para execução e manutenção de calçadas.
• Lei nº 7.179/2008 – altera disposições relativas à reforma e construção.
• Decreto nº 21.643/2009 – regulamenta a execução e manutenção das calçadas.
•Decreto nº 21.734/2009 – altera parcialmente o decreto anterior.
• Lei nº 8.780/2017 – inclui regras sobre áreas permeáveis.
• Lei nº 9.502/2022 – reorganiza processos e reforça parcerias para melhorias.
Esse conjunto normativo estabelece que a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel, cabendo ao poder público fiscalizar, notificar e aplicar multas quando necessário.
Normas federais e técnicas: o eixo da acessibilidade
A legislação federal e as normas técnicas complementam o regramento municipal, sobretudo nos aspectos de acessibilidade:
• Lei Federal nº 10.098/2000 – normas gerais para promoção da acessibilidade.
• Lei Federal nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana.
• Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
• ABNT NBR 9050:2020 – acessibilidade em espaços urbanos.
• ABNT NBR 16537:2024 – sinalização tátil no piso.
Essas normas definem critérios como faixa livre mínima, inclinação, materiais antiderrapantes, rampas adequadas e aplicação correta de piso tátil direcional e de alerta.
Comparação A×B: Calçada Regular x Calçada Irregular
| Calçada Regular | Calçada Irregular | |
|---|---|---|
| Acessibilidade | Atende à NBR 9050 e normas municipais | Obstáculos, degraus, desníveis e faixas estreitas |
| Materiais e Acabamento | Superfície contínua, firme e antiderrapante | Revestimentos soltos, buracos e irregularidades |
| Piso Tátil | Instalação conforme NBR 16537 | Ausência, instalação errada ou com interferências |
| Áreas Permeáveis | Atende ao que determina a Lei nº 8.780/2017 | Impermeabilização total ou execução inadequada |
| Situação Legal | Propícia para uso seguro e sem risco de multa | Sujeita à notificação, multa e obrigação de refazer |
A comparação evidencia que a regularidade não é apenas formal: reflete segurança, inclusão e conformidade com a lei.
Notificações e multas: como funciona o processo
O poder público realiza vistoria e, ao identificar irregularidades:
1. Notifica o proprietário com prazo para adequação;
2. Reavalia a execução do serviço;
3. Aplica multa em caso de descumprimento;
4. Pode determinar refazimento imediato da calçada;
5. Em casos extremos, há possibilidade de execução pelo município, com cobrança ao proprietário.
A atuação técnica do engenheiro reduz riscos, evita retrabalho e garante que o projeto esteja conforme a legislação local.
Responsabilidade técnica do engenheiro
O engenheiro pode atuar em:
• elaboração de projetos de calçadas (incluindo áreas permeáveis, rampas e piso tátil);
• emissão da ART para execução ou reforma;
• diagnosticar patologias e propor soluções;
• orientar proprietários e empresas sobre conformidade legal;
• acompanhar ou fiscalizar obras.
A correta emissão e preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é indispensável para dar respaldo jurídico ao serviço.
Checklist — Antes de executar ou reformar uma calçada, verifique se…
☑️ A faixa livre atende à largura mínima exigida pela NBR 9050.
☑️ A inclinação transversal e longitudinal está dentro dos padrões.
☑️ O revestimento é firme, regular e antiderrapante.
☑️ Há piso tátil instalado conforme a NBR 16537.
☑️ Foram previstas áreas permeáveis, quando exigidas pela Lei nº 8.780/2017.
☑️ A obra terá ART registrada no Crea-SP.
☑️ Não existem interferências (postes, lixeiras, placas) dentro da faixa de circulação.
Esse checklist resume os principais elementos que evitam multas e garantem acessibilidade.
O papel da AEJ e do Crea-SP
A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) promove debates técnicos sobre legislação urbana, mobilidade e acessibilidade — como o encontro técnico sobre notificações e multas em calçadas. Em parceria com o Crea-SP, reforça a importância da responsabilidade técnica e da atualização normativa na construção de cidades mais seguras, acessíveis e inclusivas.
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