Licenciamento Ambiental para Obras de Engenharia: Procedimentos, Legislação e Boas Práticas
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e se tornou obrigatório para diversos tipos de obras e empreendimentos.

Mais do que uma exigência legal, ele é uma ferramenta para prevenir e mitigar impactos ambientais, integrando sustentabilidade e responsabilidade técnica às atividades de engenharia.

Neste artigo, entenda como o licenciamento ambiental impacta o trabalho dos profissionais registrados no sistema Confea/Crea, quais são as etapas previstas e como o engenheiro pode contribuir para garantir a conformidade e a segurança jurídica dos projetos.

O que é o licenciamento ambiental e quando é necessário? O licenciamento ambiental é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar impactos ambientais. No setor de engenharia, ele é exigido em obras como rodovias, usinas, barragens, loteamentos, aterros sanitários, obras de saneamento e instalações industriais.

A legislação estabelece que nenhum desses empreendimentos pode iniciar suas atividades sem o devido licenciamento, que deve considerar estudos técnicos, medidas de controle e compensações ambientais.

Quais são as etapas do processo?
O licenciamento é dividido em três fases principais:

Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização e concepção.
Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras ou atividades, conforme os projetos executivos e medidas de controle ambiental aprovadas.
Licença de Operação (LO): permite o início do funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

Além da legislação federal, estados e municípios podem ter regras complementares. Em São Paulo, por exemplo, a CETESB é o órgão responsável pela análise e emissão das licenças ambientais.

Quem pode elaborar e assinar os estudos e documentos técnicos?
Os estudos ambientais exigidos no licenciamento — como o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) e o PCA (Plano de Controle Ambiental) — devem ser elaborados e assinados por profissionais habilitados e registrados no Crea, com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Isso garante respaldo técnico e jurídico ao processo.

Consequências da ausência ou irregularidade no licenciamento
O descumprimento das exigências legais pode acarretar:

• Multas e penalidades ambientais
• Embargo da obra ou paralisação da atividade
• Responsabilização civil e criminal dos responsáveis técnicos e empreendedores
• Perda de autorizações e inviabilização do empreendimento

O papel da engenharia na sustentabilidade
O licenciamento ambiental coloca o engenheiro como agente central na promoção de soluções sustentáveis. Entre suas atribuições, estão:

• Adequar projetos para reduzir impactos ambientais
• Propor medidas mitigadoras e compensatórias
• Orientar equipes de obra e operação sobre cumprimento das exigências ambientais
• Monitorar indicadores e garantir conformidade durante todas as fases do projeto

A atuação da AEJ e do Crea-SP
A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) estimula a atualização técnica de seus associados por meio de cursos, palestras e divulgação de conteúdos sobre licenciamento ambiental. Em parceria com o Crea-SP, promove o fortalecimento da atuação profissional, garantindo que engenheiros estejam preparados para cumprir as exigências legais e contribuir para um desenvolvimento sustentável.

🔗 Saiba mais no site da AEJ