Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): Requisitos Legais, Responsabilidades Técnicas e Boas Práticas
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um dos principais instrumentos de planejamento e gestão urbana previstos no Estatuto da Cidade. Sua finalidade é avaliar como um empreendimento — residencial ou não residencial — pode afetar a dinâmica urbana, a infraestrutura local, a circulação, o meio ambiente e a qualidade de vida da população em seu entorno.

Com a regulamentação municipal específica, especialmente o Decreto nº 26.716/2016, Jundiaí consolidou um protocolo técnico que define conteúdos mínimos, responsabilidades e critérios diferenciados para empreendimentos residenciais e não residenciais.

Neste artigo, entenda os fundamentos legais do EIV, as obrigações do responsável técnico e como esse instrumento contribui para um desenvolvimento urbano mais equilibrado e transparente.


O que é o EIV e por que ele é necessário?

Previsto na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o EIV é um estudo técnico que analisa os impactos positivos e negativos de novos empreendimentos sobre a vizinhança.

Seu objetivo é garantir que o crescimento urbano seja planejado, seguro e compatível com a infraestrutura existente.

O EIV é exigido para empreendimentos que, pela sua dimensão ou natureza, podem gerar:

• Aumento de fluxo viário;
• Alteração no uso do solo;
• Sombras e interferências ambientais;
• Pressão sobre equipamentos públicos;
• Impacto paisagístico e sonoro;
• Mudanças na dinâmica comercial e residencial do entorno.


Decreto Municipal nº 26.716/2016 – O Termo de Referência do EIV em Jundiaí

O Decreto nº 26.716/2016 estabelece as informações mínimas que o EIV deve conter, organizadas em eixos analíticos distintos para:

• Empreendimentos residenciais, e
• Empreendimentos não residenciais.

Isso é necessário porque os impactos gerados são diferentes: um condomínio residencial altera o fluxo e equipamentos públicos; um polo comercial interfere mais em circulação, vagas, transporte, ruído e carga/descarga.

Entre os tópicos exigidos pelo decreto estão:

Caracterização do empreendimento;
Diagnóstico do entorno;
Estudos de mobilidade e transporte;
Avaliação de ruído e sombreamento;
Impactos sobre equipamentos públicos;
Estudo de tráfego e estacionamentos;
Medidas mitigadoras e compensatórias;
Responsabilidade técnica e ART.


Comparação A×B — EIV Residencial x EIV Não Residencial

  Empreendimento Residencial Empreendimento Não Residencial
Foco do Impacto Serviços públicos, mobilidade local e adensamento Fluxo viário, carga/descarga, ruído e atividades comerciais
Principais Estudos Estudo de tráfego local, sombreamento, capacidade de equipamentos Circulação, estacionamentos, logística e impacto sonoro
Influência no Entorno Mudanças no perfil do bairro Aumento de movimento e intensificação de atividades
Adaptação das Medidas Mitigadoras Priorização de mobilidade e equipamentos Priorização de acessos, horário de funcionamento e logística
Risco de Conflito de Vizinhança Médio Alto

Essa comparação mostra por que o decreto municipal diferencia residenciais e não residenciais: cada um exige análises específicas e medidas técnicas adequadas.


Responsabilidade técnica no EIV

O EIV deve obrigatoriamente ser elaborado por profissionais habilitados, com ART registrada, garantindo que todas as conclusões e medidas estejam respaldadas tecnicamente.

O engenheiro atua em:

levantamento de dados urbanísticos;
análise de mobilidade e tráfego;
diagnóstico de infraestrutura urbana;
simulações de impacto;
proposição de medidas mitigadoras e compensatórias;
elaboração de memoriais e relatórios finais.

Empreendimentos aprovados sem um EIV adequado correm risco de embargos, revisões de projeto, judicialização e perda de licenciamento.


Checklist: Antes de iniciar um EIV, verifique se você possui:

☑️ Definição clara do tipo de empreendimento (residencial ou não residencial);
☑️ Planta de implantação e memoriais atualizados;
☑️ Dados urbanísticos e viários do entorno imediato;
☑️ Levantamento de tráfego e transporte público;
☑️ Estudos de ruído, sombreamento e ventilação;
☑️ Avaliação da capacidade dos equipamentos públicos;
☑️ Plano de medidas mitigadoras compatível com o impacto;
☑️ Emissão de ART correspondente ao estudo.

Esse checklist ajuda a garantir que o estudo será completo, consistente e juridicamente válido.


EIV como instrumento de transparência e diálogo com a cidade

Além de ser um requisito legal, o EIV:

evita conflitos entre empreendedores e vizinhança;
melhora a previsibilidade das intervenções urbanas;
orienta decisões municipais estratégicas;
fortalece a participação social;
amplia a segurança jurídica dos projetos.

Um EIV bem elaborado não é apenas uma obrigação — é uma ferramenta de planejamento inteligente.


O papel da AEJ e do Crea-SP

A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) apoia a qualificação técnica sobre estudos de impacto, promovendo encontros, esclarecimentos e debates sobre mobilidade, legislação e planejamento urbano. Em parceria com o Crea-SP, reforça o compromisso com a responsabilidade técnica e com o desenvolvimento urbano sustentável.

🔗 Saiba mais no site da AEJ


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