Engenharia e Responsabilidade Civil: O que diz o Código Civil sobre Erros e Danos em Obras
A responsabilidade civil é um dos temas mais importantes na prática da engenharia. Quando uma obra apresenta falhas, vícios ou danos a terceiros, o engenheiro pode ser chamado a responder técnica e juridicamente por suas ações — ou omissões. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) define com clareza os deveres, limites e prazos de responsabilidade de quem atua em projetos, execuções e laudos técnicos.

Neste artigo, entenda como a legislação enquadra o erro técnico, o que diferencia culpa de negligência e como a correta emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) protege o profissional e a sociedade.

Fundamentos da responsabilidade civil

Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem que qualquer pessoa que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem fica obrigada a repará-lo. No caso da engenharia, essa obrigação recai sobre o profissional responsável técnico quando há erro de projeto, falha de execução ou descumprimento das normas aplicáveis.

A responsabilidade civil pode ser de dois tipos:

Contratual: quando decorre do não cumprimento das obrigações assumidas em contrato;
Extracontratual: quando o dano ocorre fora da relação contratual, afetando terceiros ou o patrimônio público.

Comparação A×B: Responsabilidade Contratual x Extracontratual

  Contratual Extracontratual
Origem da Obrigação Surge de um contrato formal entre as partes Decorre de ato ilícito, sem contrato prévio
Exemplo Prático Falha no cumprimento de um projeto contratado Danos a propriedades vizinhas durante uma obra
Prova de Culpa Presumida, cabendo ao profissional demonstrar que agiu corretamente Necessita comprovação do dano e da relação de causa e efeito
Abrangência Legal Regida pelo contrato e pelas normas técnicas aplicáveis Regida pelo Código Civil e princípios gerais do direito
Responsabilidade da Empresa Pode ser solidária com o engenheiro responsável Também pode ocorrer, se comprovada corresponsabilidade

Essa comparação ajuda a visualizar que, embora ambas as formas de responsabilidade envolvam o mesmo rigor técnico, a natureza jurídica e os meios de defesa são diferentes.


Prazos e garantias previstos em lei

O artigo 618 do Código Civil define que o construtor é responsável, por cinco anos, pela solidez e segurança da obra, tanto em estrutura quanto em materiais. Dentro desse período, constatado qualquer defeito, cabe ao profissional e à empresa corrigirem o problema, sob pena de responsabilização.

Além disso, o prazo prescricional para ações de reparação de danos é de três anos, a partir da data em que o prejuízo se torna evidente.


Boas práticas e prevenção de riscos

Para evitar litígios e assegurar transparência, o engenheiro deve adotar medidas preventivas, como:

Elaborar contratos detalhados e registrar a ART correspondente;
Cumprir rigorosamente as normas técnicas e de segurança;
Manter registros e memoriais descritivos de todos os serviços executados;
Acompanhar a obra em todas as suas etapas, garantindo conformidade e qualidade.

Essas práticas fortalecem a credibilidade do profissional e asseguram respaldo técnico em caso de questionamentos futuros.


Checklist: Cuidados Fundamentais para Evitar Responsabilidade Civil

☑️ Registrar todas as atividades técnicas por meio de ARTs específicas;
☑️ Firmar contratos claros, com escopo, prazos e responsabilidades definidos;
☑️ Seguir as normas técnicas da ABNT e legislações correlatas;
☑️ Fazer inspeções e registros fotográficos durante a execução;
☑️ Comunicar por escrito qualquer irregularidade observada na obra;
☑️ Agir sempre com ética e transparência diante do cliente e da equipe.

Esse checklist serve como guia prático para o exercício responsável da engenharia, reforçando que prevenção é o melhor instrumento de proteção técnica e jurídica.


Responsabilidade compartilhada e ética profissional

A responsabilidade civil do engenheiro não é isolada: empresas contratantes, fornecedores e outros profissionais envolvidos também respondem solidariamente quando há comprovação de falhas conjuntas. O que diferencia o bom exercício da profissão é a conduta ética, a atualização constante e o cumprimento rigoroso das obrigações legais.


O papel da AEJ e do Crea-SP

A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) atua na orientação e atualização dos profissionais sobre responsabilidade civil e boas práticas na engenharia. Em parceria com o Crea-SP, promove palestras, cursos e debates que reforçam a importância da ética, da conformidade técnica e da segurança jurídica no exercício profissional.

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