Neste artigo, entenda como a legislação enquadra o erro técnico, o que diferencia culpa de negligência e como a correta emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) protege o profissional e a sociedade.
Fundamentos da responsabilidade civil
Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem que qualquer pessoa que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem fica obrigada a repará-lo. No caso da engenharia, essa obrigação recai sobre o profissional responsável técnico quando há erro de projeto, falha de execução ou descumprimento das normas aplicáveis.
A responsabilidade civil pode ser de dois tipos:
• Extracontratual: quando o dano ocorre fora da relação contratual, afetando terceiros ou o patrimônio público.
Comparação A×B: Responsabilidade Contratual x Extracontratual
| Contratual | Extracontratual | |
|---|---|---|
| Origem da Obrigação | Surge de um contrato formal entre as partes | Decorre de ato ilícito, sem contrato prévio |
| Exemplo Prático | Falha no cumprimento de um projeto contratado | Danos a propriedades vizinhas durante uma obra |
| Prova de Culpa | Presumida, cabendo ao profissional demonstrar que agiu corretamente | Necessita comprovação do dano e da relação de causa e efeito |
| Abrangência Legal | Regida pelo contrato e pelas normas técnicas aplicáveis | Regida pelo Código Civil e princípios gerais do direito |
| Responsabilidade da Empresa | Pode ser solidária com o engenheiro responsável | Também pode ocorrer, se comprovada corresponsabilidade |
Essa comparação ajuda a visualizar que, embora ambas as formas de responsabilidade envolvam o mesmo rigor técnico, a natureza jurídica e os meios de defesa são diferentes.
Prazos e garantias previstos em lei
O artigo 618 do Código Civil define que o construtor é responsável, por cinco anos, pela solidez e segurança da obra, tanto em estrutura quanto em materiais. Dentro desse período, constatado qualquer defeito, cabe ao profissional e à empresa corrigirem o problema, sob pena de responsabilização.
Além disso, o prazo prescricional para ações de reparação de danos é de três anos, a partir da data em que o prejuízo se torna evidente.
Boas práticas e prevenção de riscos
Para evitar litígios e assegurar transparência, o engenheiro deve adotar medidas preventivas, como:
• Cumprir rigorosamente as normas técnicas e de segurança;
• Manter registros e memoriais descritivos de todos os serviços executados;
• Acompanhar a obra em todas as suas etapas, garantindo conformidade e qualidade.
Essas práticas fortalecem a credibilidade do profissional e asseguram respaldo técnico em caso de questionamentos futuros.
Checklist: Cuidados Fundamentais para Evitar Responsabilidade Civil
☑️ Firmar contratos claros, com escopo, prazos e responsabilidades definidos;
☑️ Seguir as normas técnicas da ABNT e legislações correlatas;
☑️ Fazer inspeções e registros fotográficos durante a execução;
☑️ Comunicar por escrito qualquer irregularidade observada na obra;
☑️ Agir sempre com ética e transparência diante do cliente e da equipe.
Esse checklist serve como guia prático para o exercício responsável da engenharia, reforçando que prevenção é o melhor instrumento de proteção técnica e jurídica.
Responsabilidade compartilhada e ética profissional
A responsabilidade civil do engenheiro não é isolada: empresas contratantes, fornecedores e outros profissionais envolvidos também respondem solidariamente quando há comprovação de falhas conjuntas. O que diferencia o bom exercício da profissão é a conduta ética, a atualização constante e o cumprimento rigoroso das obrigações legais.
O papel da AEJ e do Crea-SP
A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) atua na orientação e atualização dos profissionais sobre responsabilidade civil e boas práticas na engenharia. Em parceria com o Crea-SP, promove palestras, cursos e debates que reforçam a importância da ética, da conformidade técnica e da segurança jurídica no exercício profissional.
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