Parcelamento do Solo Urbano: Legislação Básica (Lei nº 6.766/1979) e Procedimentos para Projetos de Loteamento, Desmembramento e Reparcelamento
O parcelamento do solo urbano é uma das etapas mais sensíveis do planejamento das cidades. Ao definir como o território será dividido, ocupado e conectado à infraestrutura existente, esse processo impacta diretamente a mobilidade, o meio ambiente, a drenagem, os serviços públicos e a qualidade de vida da população.

No Brasil, o tema é regulamentado pela Lei Federal nº 6.766/1979, que estabelece regras gerais para o parcelamento do solo urbano, cabendo aos municípios detalhar e complementar essas diretrizes por meio de legislações próprias.

Neste artigo, entenda o papel de cada instrumento, como eles se conectam ao planejamento urbano e qual é a responsabilidade do profissional registrado no Crea ao atuar nesse contexto.


O que é parcelamento do solo urbano?

Parcelar o solo urbano significa dividir uma gleba em lotes, com a devida previsão de vias públicas, áreas institucionais, áreas verdes e infraestrutura básica.

A Lei nº 6.766/1979 foi criada justamente para ordenar esse processo, evitando ocupações irregulares, ausência de serviços públicos e conflitos futuros entre poder público, empreendedores e moradores.

A lei estabelece critérios mínimos relacionados a:

sistema viário;
áreas destinadas a equipamentos públicos;
drenagem e saneamento;
acesso e circulação;
dimensões mínimas de lotes;
responsabilidade do empreendedor.


Tipos de parcelamento previstos em lei

A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades de parcelamento, cada uma com características e exigências próprias.

Loteamento
O loteamento ocorre quando há abertura de novas vias públicas ou modificação do sistema viário existente. É a forma mais complexa de parcelamento, pois envolve maior impacto urbano e exige aprovação rigorosa do município.

Desmembramento
No desmembramento, a gleba é dividida em lotes sem abertura de novas vias, aproveitando o sistema viário já existente. Apesar de mais simples, também exige projeto técnico, análise legal e aprovação municipal.

Reparcelamento
O reparcelamento envolve a reorganização de lotes já existentes, geralmente para adequação urbanística, regularização fundiária ou melhoria da ocupação do solo.


Comparação A×B — Loteamento x Desmembramento

  Loteamento Desmembramento
Abertura de vias Sim Não
Impacto urbano Alto Moderado
Complexidade do projeto Elevada Menor
Exigência de áreas públicas Obrigatória Avaliada caso a caso
Tempo de aprovação Mais longo Geralmente mais curto
Risco de indeferimento Maior, se mal planejado Menor, quando bem instruído

Essa comparação ajuda a compreender por que o enquadramento correto do tipo de parcelamento é decisivo para o sucesso do processo.


Legislação federal e competência municipal

A Lei nº 6.766/1979 define diretrizes gerais, mas atribui aos municípios a responsabilidade de:

regulamentar parâmetros urbanísticos locais;
definir dimensões mínimas de lotes;
estabelecer exigências complementares;
aprovar ou indeferir projetos de parcelamento.

Isso significa que nenhum projeto de parcelamento pode ser elaborado sem a leitura conjunta da lei federal e da legislação municipal vigente, incluindo Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e códigos urbanísticos.


O papel do engenheiro nos projetos de parcelamento

O engenheiro é peça-chave em todas as etapas do parcelamento do solo, atuando em:

levantamentos topográficos e planialtimétricos;
estudos de drenagem, viário e infraestrutura;
compatibilização com diretrizes urbanísticas;
elaboração de projetos técnicos;
acompanhamento de processos de aprovação;
emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Um projeto mal instruído ou tecnicamente frágil pode resultar em indeferimentos, exigências excessivas, atrasos ou até inviabilização do empreendimento.


Checklist — Antes de protocolar um projeto de parcelamento, verifique se…

☑️ O tipo de parcelamento está corretamente enquadrado (loteamento, desmembramento ou reparcelamento);
☑️ O projeto atende à Lei Federal nº 6.766/1979;
☑️ A legislação municipal aplicável foi integralmente analisada;
☑️ As áreas públicas e institucionais estão corretamente dimensionadas;
☑️ O sistema viário é compatível com o entorno existente;
☑️ Os estudos de drenagem e infraestrutura estão consistentes;
☑️ A ART foi emitida para todas as atividades técnicas envolvidas.

Esse checklist reduz riscos, evita retrabalho e fortalece a segurança jurídica do processo.


Parcelamento do solo como instrumento de planejamento urbano

Quando bem conduzido, o parcelamento do solo não é apenas uma exigência legal — é um instrumento de ordenamento territorial, capaz de promover crescimento equilibrado, integração urbana e melhoria da qualidade de vida.

A atuação técnica responsável do engenheiro é fundamental para que esse processo cumpra sua função social e urbana.


O papel da AEJ e do Crea-SP

A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) promove debates e encontros técnicos sobre parcelamento do solo, legislação urbana e planejamento territorial, contribuindo para a formação continuada dos profissionais. Em parceria com o Crea-SP, reforça a importância da responsabilidade técnica, da ética profissional e do cumprimento da legislação no desenvolvimento das cidades.

🔗 Saiba mais no site da AEJ


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