Para a engenharia, esses conceitos não são abstratos: eles orientam projetos, licenciamentos, parcelamentos do solo, estudos de impacto e a própria responsabilidade técnica dos profissionais que atuam no ambiente urbano.
Neste artigo, entenda o que significa a função social da propriedade, como ela se conecta ao planejamento urbano e qual é o papel do engenheiro nesse processo.
O que é planejamento urbano?
O planejamento urbano é o conjunto de diretrizes, instrumentos e políticas públicas que organizam o crescimento e o funcionamento das cidades. Ele busca equilibrar interesses privados e coletivos, considerando fatores como mobilidade, habitação, infraestrutura, meio ambiente e qualidade de vida.
No Brasil, o planejamento urbano tem como base a Constituição Federal e é regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece instrumentos para que os municípios conduzam o desenvolvimento urbano de forma ordenada.
Planos Diretores, leis de uso e ocupação do solo, códigos urbanísticos, diretrizes urbanísticas e estudos de impacto são expressões concretas desse planejamento.
O que significa função social da propriedade?
O princípio da função social da propriedade estabelece que o direito de propriedade não é absoluto. Para cumprir sua função social, o imóvel deve atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade, respeitando:
• uso adequado do solo;
• legislação urbanística vigente;
• segurança, salubridade e acessibilidade;
• interesse coletivo e bem-estar da população.
Na prática, isso significa que um imóvel urbano não pode ser utilizado de forma incompatível com o planejamento da cidade, ainda que seja de propriedade privada.
A engenharia como elo entre a lei e o território
É na aplicação prática das normas que a engenharia se torna essencial. O engenheiro atua como tradutor técnico da legislação urbana, transformando diretrizes legais em projetos viáveis, seguros e compatíveis com o território.
Essa atuação ocorre em atividades como:
• elaboração de projetos urbanos e de edificações;
• estudos de impacto (EIV);
• parcelamento do solo;
• regularização de obras e imóveis;
• licenciamento urbanístico e ambiental.
Comparação A×B — Propriedade sem Função Social x Propriedade com Função Social
| Sem Função Social | Com Função Social | |
|---|---|---|
| Uso do imóvel | Incompatível com a legislação urbana | Compatível com Plano Diretor e normas locais |
| Impacto urbano | Gera conflitos e sobrecarga da infraestrutura | Contribui para o equilíbrio da cidade |
| Segurança jurídica | Sujeita a notificações e embargos | Regularizada e com respaldo legal |
| Valor do imóvel | Desvalorização e restrições | Valorização e maior liquidez |
| Atuação técnica | Ausente ou tardia | Preventiva e estratégica |
Essa comparação evidencia que cumprir a função social da propriedade não é apenas uma exigência legal, mas um fator de qualificação urbana.
Checklist — Antes de iniciar um projeto urbano, verifique se…
☑️ O uso pretendido está conforme o Plano Diretor e a legislação municipal;
☑️ A propriedade atende aos parâmetros urbanísticos exigidos;
☑️ Há necessidade de diretrizes urbanísticas ou EIV;
☑️ O projeto respeita acessibilidade, mobilidade e infraestrutura;
☑️ Os impactos sobre o entorno foram avaliados;
☑️ A atuação técnica está formalizada por meio de ART.
Esse checklist reforça a atuação preventiva da engenharia no planejamento da cidade.
O papel da AEJ e do Crea-SP
A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) promove o debate e a atualização técnica sobre planejamento urbano, legislação e função social da propriedade. Em parceria com o Crea-SP, reforça o compromisso com a responsabilidade técnica, a ética profissional e o desenvolvimento urbano sustentável.
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