Acessibilidade em Parques de Diversões: Lei nº 10.098/2000 e a Inclusão de Pessoas com Deficiência
Lei nº 10.098/2000 e a Inclusão de Pessoas com Deficiência

Nesse post, reforçamos a importância da acessibilidade e inclusão em todas as áreas da sociedade, incluindo os parques de diversões. A Lei nº 10.098/2000, agora acrescida de um novo parágrafo pelo Art. 1º da nova legislação, estabelece normas essenciais para a adaptação de brinquedos e equipamentos em parques de diversões, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Adaptação de Brinquedos e Equipamentos

De acordo com o novo parágrafo único acrescentado ao Art. 4º da Lei nº 10.098/2000, os parques de diversões, sejam eles públicos ou privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esta medida visa assegurar que todos possam desfrutar das atrações de maneira inclusiva e segura, promovendo a igualdade de acesso e oportunidades.

Importância da Adequação

A adaptação dos brinquedos e equipamentos é importante para cumprir a legislação e também para garantir a dignidade e o bem-estar de todos os visitantes. A inclusão desses recursos é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e acessível.

Implementação e Responsabilidade Técnica

Os profissionais da engenharia desempenham um papel fundamental na implementação dessas adaptações. É responsabilidade dos engenheiros e tecnólogos assegurar que as modificações sejam realizadas de acordo com as normas técnicas, garantindo segurança e funcionalidade. A AEJ incentiva seus associados a se manterem atualizados sobre as legislações vigentes e a incorporar práticas inclusivas em seus projetos.

Para mais informações sobre a Lei nº 10.098/2000 e suas recentes alterações, acesse o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11982.htm.