A Resolução nº 1.094/2017, do Confea, estabelece a obrigatoriedade do Livro de Ordem para os profissionais das áreas de engenharia, agronomia, geociências e demais profissões regulamentadas pelo sistema Confea/Crea. Esse livro é uma ferramenta essencial para o controle e registro de obras e serviços, funcionando como um diário que documenta todas as atividades técnicas executadas ao longo do projeto.
O Livro de Ordem garante transparência e segurança técnica, servindo como um histórico detalhado das atividades, decisões e eventuais alterações feitas durante a execução. Sua implementação é fundamental tanto para a fiscalização das obras e serviços quanto para a proteção dos profissionais responsáveis, assegurando que todas as etapas estejam de acordo com as normativas legais e técnicas.
Para mais detalhes sobre a Resolução nº 1.094/2017 e suas implicações, acesse o site do Confea ou consulte a regulamentação diretamente no portal oficial.