No universo da engenharia, agronomia e geociências, o conhecimento e cumprimento das legislações vigentes são fundamentais para garantir a responsabilidade técnica e a segurança das obras e serviços realizados. A Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ) tem o compromisso de manter seus associados informados e atualizados sobre as principais normas que regem a atuação profissional. Neste post, abordamos a Resolução n. 1025/2009 e a Decisão Normativa CONFEA n. 85/2011, que são essenciais para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em cargos e funções.
A Resolução n. 1025/2009, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), estabelece os procedimentos para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é um documento indispensável que define a responsabilidade técnica de profissionais em atividades de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Este documento é fundamental para garantir a formalização e a responsabilização das atividades técnicas, assegurando que sejam realizadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Para complementar e operacionalizar a Resolução n. 1025/2009, a Decisão Normativa CONFEA n. 85/2011 estabelece um Manual de Procedimentos Operacionais. Este manual detalha os passos necessários para a correta elaboração e registro da ART, proporcionando um guia prático para os profissionais e empresas. Entre os principais pontos abordados, estão:
1. Definição e Finalidade da ART: Esclarece a importância da ART como instrumento de fiscalização e garantia de qualidade técnica.
2. Procedimentos para Registro da ART: Descreve os processos para registro, alteração e cancelamento da ART, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação.
3. Responsabilidades e Deveres dos Profissionais: Define as obrigações dos profissionais no cumprimento das normas técnicas e éticas estabelecidas pelo CONFEA e pelos CREAs.
4. Penalidades: Estabelece as consequências em caso de descumprimento das normas, assegurando a seriedade e a conformidade das atividades técnicas.
O cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução n. 1025/2009 e pela Decisão Normativa CONFEA n. 85/2011 é vital não apenas para a segurança e qualidade dos serviços, mas também para a valorização dos profissionais da área tecnológica. A correta anotação de responsabilidade técnica fortalece a confiança da sociedade nos serviços prestados, assegurando que são realizados por profissionais qualificados e comprometidos com a excelência.
Na Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jundiaí
, incentivamos todos os nossos associados a se manterem atualizados e informados sobre as legislações que regem a sua profissão. Acreditamos que a conscientização e o cumprimento rigoroso dessas normas são essenciais para o desenvolvimento sustentável e seguro da engenharia e demais áreas técnicas.
Para mais informações sobre a Resolução n. 1025/2009 e a Decisão Normativa CONFEA n. 85/2011, recomendamos a leitura completa dos documentos disponíveis no site do CONFEA e do CREA-SP.